Atendimento

Animais em condomínio

Espaço III imobiliária & Incorporadora
03/09/2019
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Alguns condomínios ainda resistem aos animais de estimação, principalmente em apartamentos, mas você sabia que eles estão errados? Isso porque hoje é “proibido proibir” os pets em condomínios e apartamentos. A nossa Constituição diz que não se pode privar uma pessoa de sua relação afetiva com o animal de estimação, logo, é a afetividade que embasa o entendimento de que eles não podem ser vetados.
Resumindo: nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais em sua unidade autônoma pois isso significaria restringir a liberdade do proprietário. No entanto, algumas regras são aplicáveis em prol da boa convivência e valem para espaços comuns como elevadores, garagens e espaços de entretenimento.
O condomínio pode exigir o uso de guias nos locais de circulação de outros condôminos, bem como de focinheiras para animais de grande porte.
A circulação dos pets também pode ficar limitada aos elevadores e/ou escadas de serviço, e há condomínios que exigem que o morador carregue o animal no colo, quando dentro do elevador. Se o animal for de grande porte vale o bom senso dos vizinhos. Piscinas, playgrounds e churrasqueiras podem ser banidas da lista de locais de passeio do bichano.
Algumas convenções de condomínio podem pedir a verificação da carteira de vacinação do animal, confirmando que ele goza de boa saúde. É uma forma de manter a higiene no condomínio e proteger a saúde dos moradores.


Fonte: Comunicação - Espaço 3 Imobiliária e Incorporadora.
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