Ao decidir adquirir um imóvel, é preciso estar ciente de que existem algumas etapas burocráticas que devem ser vencidas antes que ocorra a transferência da propriedade do imóvel. Entre os diversos documentos que serão necessários lavrarem no cartório de notas, existem também alguns documentos a serem apresentados no cartório de registro de imóvel, que mais geram dúvidas.
Muitas pessoas ainda têm a falsa compreensão de que basta ter a escritura ou o contrato de compra e venda assinado para se tornar proprietário do bem adquirido. Contudo, de acordo com a legislação brasileira, é o registro de imóvel que estabelece o direito de propriedade, ou seja, informa quem realmente é o dono do imóvel.
Pelo fato de o registro de imóvel ser a única forma reconhecida por lei que determina a propriedade de um imóvel, caso você não registre a escritura de compra e venda, corre o risco de perder o imóvel.
Por isso é extremamente importante ao adquirir um imóvel fazer o registro do mesmo e todas as outras regularizações de documentos.
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